LOBATO, Manuel António (Padre)
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/CMMLG/GCMLG/MLG11/002134
Título
LOBATO, Manuel António (Padre)
Dimensão e suporte
1 pág.
Âmbito e conteúdo
LOBATO, Manuel António (Padre). Filho de Bento Manuel de Sousa Lobato e de Maria José Esteves, lavradores, padernenses, a residir em Vilar. N.p. de António José de Sousa Lobato e de Ana Joaquina da Rocha, do Rego, Alvaredo; n.m. de João Manuel Esteves e de Ana Fernandes, do lugar da Granja. Nasceu em Paderne a 28/1/1841 e foi batizado na igreja do mosteiro no dia seguinte. Padrinhos: os tios paternos, padre António José de Sousa Lobato e sua irmã, Emília, do Rego, Alvaredo. // Foi pároco em Alvaredo, etc. // Em 1885 era encomendado da freguesia de Paderne; depois foi coadjutor. // Uns ladrões feriram-no gravemente em sua casa de Vilar, a 2/7/1892, de madrugada. Cinco rufias da pior espécie, entre os quais se encontrava António Fernandes (o Guerra, ou o Bera), de Casalmaninho, Penso, conhecido do sacerdote e da sua família. O móbil do crime era o roubo. Outro dos canalhas era galego, de Lugo. Havia um de Monção e outro de São João da Pesqueira. Morreu em consequência desse crime, na sua casa, a 22/7/1892, às seis horas da tarde. Não fizera testamento e foi sepultado dentro da igreja do mosteiro de Paderne. // Todos os assassinos foram duramente condenados, à exceção de um, o Romão Louzada, nascido na província de Pontevedra. No Jornal de Melgaço n.º 700, de 12/9/1907, pode ler-se: «Éditos de 60 dias – citando Ramão Louzada, solteiro, de Verim, Espanha, para dentro de 60 dias se apresentar neste juízo a fim de responder pelo crime que praticou, com outros, de tentar roubar na noite de 1 para 2/7/1892, os queixosos, padre Manuel António de Sousa Lobato, seu irmão António de Sousa Lobato, e cunhado, Luís Manuel Alves, de Vilar, Alvaredo, em sua própria casa, com escalamento, e aí ferir gravemente os queixosos, resultando desses ferimentos a morte do dito padre, pelo que se acha pronunciado, sem fiança, por despacho de 18/8/1892. A requerimento do Ministério Público e citado como residente em parte incerta, para comparecer dentro dos prazos dos éditos, sob pena de ser havido e julgado como revel sem mais formalidade alguma de processo, e de ser preso por qualquer pessoa do povo, e o será por qualquer oficial público, a fim de ser entregue à autoridade judicial mais próxima. Para os efeitos da lei de 18/2/1847 se passou o presente. Melgaço, 20/8/1907. S. Ribeiro (juiz); Miguel Augusto Ferreira (escrivão).» // Na altura do crime tinha o Louzada 24 ou 25 anos. «Era baixo, delgado, com a cara redonda…» e «… trazia sempre entre a cinta e o colete uma boa navalha de ponta e mola. // Parece que nunca foi castigado por este hediondo ato. // O julgamento dos criminosos tivera lugar no tribunal de Melgaço a 3/8/1893. O “Guerra” foi condenado a oito anos de prisão maior celular, seguido de doze anos de degredo (*). Alternativa: vinte anos de degredo. // Santiago, Alfredo, António Pinto, e João, foram condenados a oito anos de prisão maior celular, seguida de vinte anos de degredo. Alternativa: vinte e oito anos de degredo. A 7/11/1893 foi confirmada a sentença. // A 24/1/1894 partiram da cadeia do Porto para a Penitenciária de Lisboa. // O António Pinto faleceu a 21/12/1895. // O Santiago enlouqueceu e internaram-no em Rilhafoles a 28/2/1897. // Dos outros nada se sabe, mas devem ter ido para África, cumprir a pena de degredo, de onde certamente jamais voltaram. // Este monstruoso crime ficou conhecido por “Drama de Alvaredo” ou “Crime de Melgaço”. /// (*) O António Fernandes teve uma pena menor por ter colaborado com as autoridades.
Idioma e escrita
Por.
Unidades de descrição relacionadas
Jornal de Melgaço n.º 700, de 12/9/1907