Plano de classificação

Tribunal Judicial da Comarca de Melgaço

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Tribunal Judicial da Comarca de Melgaço

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MMLG/TJCMLG

Tipo de título

Formal

Título

Tribunal Judicial da Comarca de Melgaço

Entidade detentora

Município de Melgaço

História administrativa/biográfica/familiar

Trata-se de um tribunal de primeira instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada comarca instituída oficialmente através do Decreto-lei de 24 de Outubro de 1855.No entanto, a formação do corpo judicial em Melgaço, remonta segundo a opinião de Augusto César Esteves ao princípio da Idade Média. Com efeito, D. Afonso Henriques ao conceder, o foral ao concelho, organiza a magistratura municipal atribuindo as funções judiciais aos juízes da terra, que, mais tarde, viriam a designar-se juízes ordinários, e, aos homens bons da terra. Aos dois juízes eleitos anualmente estava cometida a tarefa de ditar a lei local, elaborando posturas, nomeando árbitros nas contendas e em alguns casos funcionando como tribunais do crime e de recurso sempre sob a supervisão de um vigário del-Rei.Durante o antigo regime, a magistratura de Melgaço, à semelhança do que acontecia noutras terras do país, é enriquecida com novos cargos de justiça. No tempo de D. Dinis surgem os juízes dos órfãos que por vezes exerciam cumulativamente as funções de juízes ordinários, em 1586, no reinado de D. Filipe I, como graça do 7.º Duque de Bragança D. Teodósio, 5.º donatário de Melgaço, foram estabelecidos os juízes de fora, no final do século XVII início do seguinte, aparecem por fim, os juízes de vintena, mais conhecidos pelos eleitos, que serviam por um ano na área da freguesia para a qual eram indicados.Em 1610 na Descrição do Reino de Nunes de Leão, Melgaço pertence à Correição de Viana Foz do Lima, mais tarde em 1755, António de Oliveira Freire, na Descrição Corográfica do Reino situa-o na área da Comarca de Barcelos.Com as reformas decretadas no início do século XIX, nomeadamente através do decreto de Mousinho da Silveira em 1832, Melgaço ficou na situação de simples julgado da Comarca de Monção, com um juiz ordinário escolhido por eleição indirecta, a administrar a justiça em todo o termo. É, em 1855 com a nova divisão territorial para efeitos judiciais e administrativos, que Melgaço, atingiu, finalmente, a condigna categoria na organização judicial do país, criou-se então a comarca, com abertura das audiências gerais nos meses de Junho e Novembro, à sua frente a administrar a justiça estava o juiz de direito, e, acrescentou-se as freguesias de Castro Laboreiro que deixa de ser julgado e concelho, e as freguesias do extinto julgado de Valadares: Alvaredo, Cousso, Gave, Cubalhão, Parada do Monte e Penso

Notas de publicação

Referência bibliográficaESTEVES, Augusto César. Organização Judicial de Melgaço, Melgaço: Tipografia Melgacense, 1955