Criada por decreto de 25 de Maio de 1911, era composta pelo Presidente da Câmara, pelo subdelegado de saúde, pelo facultativo municipal, e três vogais eleitos, um pela câmara, outro, pela junta de paróquia, e, outro, pelas instituições de assistência. De entre as suas competências ressaltam: a promoção do relacionamento entre a assistência particular e oficial, a superintendência das instituições de assistência concelhias, a distribuição dos fundos pelas mesmas, e, promoção dos melhoramentos e das reformas necessárias no que concerne à assistência pública.