Órgão de âmbito distrital que surge com a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro. Integravam as Assembleias Distritais, o Governador Civil, que presidia, os presidentes das câmaras dos municípios do Distrito, e ainda dois membros de cada Assembleia Municipal. Entre outras são atribuições deste órgão, criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a protecção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito.