Criada ao abrigo da lei de Separação de Bens da Igreja (decreto de 20 de abril de 1911), composta pelo Administrador do Concelho, escrivão da fazenda e por um homem bom de cada paróquia membro da respetiva junta e indicado pela câmara municipal; tinha como atribuição, nos termos do art.º 62, arrolar os bens do concelho que pertenciam à Igreja. Estavam subordinadas ao Ministério da Justiça sob direção e administração da Comissão Central de Execução da Lei de Separação.