Assembleia Municipal de Melgaço
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MMLG/ASMMMLG
Tipo de título
Formal
Título
Assembleia Municipal de Melgaço
Datas de produção
1977-02-01
a
2017-09-27
Extensões
9 Livros
9 Outros
1 Caderno
Entidade detentora
Município de Melgaço
História administrativa/biográfica/familiar
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo, representativo do município, sendo constituída por membros eleitos diretamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho. Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos diretores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência
Âmbito e conteúdo
Atas das sessões e respetivos documentos, correspondência recebida e expedida, processos da Comissão de Trânsito e Comissão de Toponímia entre outro expediente
Sistema de organização
Organizado por séries e subséries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.
Condições de acesso
O acesso faz‑se em quatro modalidades essenciais: consulta de documentos existentes; reprodução de documentos; prestação de informação sobre a sua existência e conteúdo; e emissão de certidões. É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando-se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativos.São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos:a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; oub) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte.Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto
Características físicas e requisitos técnicos
Em termos gerais, o estado de conservação é razoável
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em actualização.