Assembleia Municipal de Melgaço

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Assembleia Municipal de Melgaço

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MMLG/ASMMMLG

Tipo de título

Formal

Título

Assembleia Municipal de Melgaço

Datas de produção

1977-02-01  a  2017-09-27 

Extensões

9 Livros
9 Outros
1 Caderno

Entidade detentora

Município de Melgaço

História administrativa/biográfica/familiar

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo, representativo do município, sendo constituída por membros eleitos diretamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho. Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos diretores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência

Âmbito e conteúdo

Atas das sessões e respetivos documentos, correspondência recebida e expedida, processos da Comissão de Trânsito e Comissão de Toponímia entre outro expediente

Sistema de organização

Organizado por séries e subséries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de acesso

O acesso faz‑se em quatro modalidades essenciais: consulta de documentos existentes; reprodução de documentos; prestação de informação sobre a sua existência e conteúdo; e emissão de certidões. É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando-se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativos.São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos:a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; oub) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte.Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto

Características físicas e requisitos técnicos

Em termos gerais, o estado de conservação é razoável

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em actualização.