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Câmara Municipal de Melgaço

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Câmara Municipal de Melgaço

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MMLG/CMMLG

Tipo de título

Formal

Título

Câmara Municipal de Melgaço

Datas de produção

1513-11-03  a  2021-07 

Dimensão e suporte

400 m.l.

Extensões

408 Livros
3669 Maços
36 Folhas
14 Cadernos
8 Capilhas
224 Pastas
32 Outros
26,96 Megabytes
2 Gigabytes
1 Macete
184 Páginas
13 Unidades de medidas
18 Rolos
0 Álbum
2 Capas
22 Caixas
1 Kilobyte
1 Metros linear

Entidade detentora

Municipio de Melgaço

História administrativa/biográfica/familiar

Na ausência de fontes documentais que atestem a data da formação do corpo municipal de Melgaço, corroboramos com a opinião de alguns autores que a situam no princípio da Idade Média.A primeira referência documental existente neste Arquivo sobre a actividade municipal data de 1767 e reporta-se a um Tombo dos Foros do Concelho sob responsabilidade do Juiz de Fora, que desempenhava as funções actualmente cometidas ao Presidente.De ressaltar ainda que a construção da Casa da Câmara ou Paços do Concelho ocorreu por volta de 1683.Desde a sua criação como órgão com funções administrativas e judiciais foi sofrendo inúmeras reorganizações tornando-se uma estrutura organizacional, cada vez mais, complexa. No final século XVIII era presidida pelo Juiz de Fora com alçada no Civil Crime e Órfãos, incluía também na sua estrutura os vereadores, o escrivão, o Alcaide-mor e o Alcaide pequeno, os juízes dos caminhos, os almotacés, o capitão das ordenanças, o procurador do concelho, e os repartidores das sisas. No período liberal, época de alguma instabilidade, não sendo ainda proeminente a figura do Presidente da Câmara Municipal, tinham também autoridade local os Juízes de Fora, os Provedores e os Procuradores. Em 1832 Conforme o Decreto n.º 23 de 16 Maio, a administração concelhia foi entregue a um provedor de nomeação régia junto do qual funcionava a Câmara como órgão consultivo. Em meados do século XIX contava apenas com a figura do Presidente, vereadores, um secretario, dois amanuenses, um médico cirurgião, um tesoureiro, dois oficiais de diligencias, um aferidor, um carcereiro, um encarregado do relógio e um encarregado do cemitério. Durante o século XIX, a Câmara tinha grosso modo, como domínio de acção, o abastecimento alimentar, fixação de pesos e medidas, controlo dos exposto, conferição e posse dos médicos municipais, professores primários, almotacés, cabos dos carros, repartidores das sisas entre outros oficiais concelhios. Na vigência do Estado Novo a Câmara era considerado um órgão colegial formado pelo Presidente nomeado livremente pelo governo e por vereadores. Em meados do século XX a Câmara via aumentadas as suas competências e obrigada a criar novos serviços, tais como, serviços de saúde, sanidade e pecuária, de água e luz, matadouro, de mercado e feiras, de polícia municipal, de aferição, de obras, de fiscalização e de instrução primária. Em 1986 é aprovada uma proposta de estrutura orgânica sendo introduzidas pela primeira vez as Divisões: Administrativa e Financeira, Obras e Urbanismo, Serviços Urbanos, e, os Serviços de Acção Social e Cultural. Em 1992 é criado o Gabinete Técnico Local, e três anos mais tarde é criado o Gabinete de Desenvolvimento Económico. Uma nova estrutura orgânica é aprovada em Fevereiro de 1996 introduzindo novos serviços como a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística bem como o serviço de Protecção Civil. A mais recente reformulação ocorreu em Maio de 2007, criam-se três novas divisões designadamente, a Divisão de Desenvolvimento Económico, Divisão de Acção Social e Educação e Divisão de Cultura Museus e Património, Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete de Informática e Gabinete Jurídico.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Sucessivas transferências.

Âmbito e conteúdo

Contêm toda a documentação produzida e recebida no decorrer das suas actividades destacando-se as seguintes séries documentais: actas, processos de obras municipais e particulares, correspondência recebida e expedida, licenciamentos diversos, processos de emigração, registos de receita e despesa, legados pios, eleições, escolas primárias, execuções fiscais, cartas precatórias, autos de arrematação, cartas de naturalização de cidadãos, contribuição predial industrial e pessoal, cemitério municipal, matadouro, património municipal, autos de transgressão policial, expostos, impostos indirectos, estiva camarária entre outras....

Condições de acesso

O acesso faz-se em quatro modalidades essenciais consulta de documentos existentes; reprodução de documentos; prestação de informação; prestação de informação sobre a sua existência e conteúdo; e emissão de certidões.É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dosimperativos de conservação das espécies, aplicando-se as restrições decorrentes da legislação geral e especialde acesso aos documentos administrativos.São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos:a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; oub) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes deterem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte.Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto

Características físicas e requisitos técnicos

Em termos gerais, o estado de conservação é razoável.

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em actualização.