Hospital da Caridade
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/SCMISMLG/MISMLG-HC
Tipo de título
Formal
Título
Hospital da Caridade
Datas de produção
1880-03-29
a
1978-01-30
Dimensão e suporte
24 cx.
Extensões
69 Livros
1171 Maços
História administrativa/biográfica/familiar
A ideia de construção de um Hospital da Caridade em Melgaço remonta a meados do século XIX. Foi lançada pelo Provedor Frei António Joaquim de Santa Isabel Monteiro em 1860, no entanto, demorou alguns anos a germinar. O terreno, para edificação do tão desejado Hospital viria finalmente a ser doado, pelo Ministério da Guerra, em 1872.Para a sua construção e atendendo aos escassos recursos destinados à mesma, foi concedida à mesa da Santa Casa da Misericórdia, por Portaria de 6 de agosto de 1863 do governo, a concessão da pedra de uma parte da antiga e arruinada muralha do castelo.Decorridos alguns anos, durante os quais a referida irmandade, coadjuvada por uma comissão expressamente nomeada para promover a realização de tão útil melhoramento, conseguiu das irmandades e confrarias do concelho, a aplicação de parte dos seus rendimentos para a sustentação do projetado hospital.Impulsionada pelo notável José Cândido Gomes d'Abreu e graças às verbas concedidas por alguns benfeitores, a primeira pedra terá sido lançada 1876.O Hospital da Caridade tornou-se uma realidade em 1892 e desde então, exerceu para além das funções de solidariedade social uma atividade hospitalar relevante, até 1976, data em que o Estado entrou na posse do referido Hospital.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Contrato de depósito assinado em 09-06-2017
Âmbito e conteúdo
Contêm inventário dos bens, inscrição e processos de doentes, receituário da enfermaria das mulheres, banco do hospital bem como uma grande coleção de bibliografia sobre assuntos de medicina
Sistema de organização
Organizado por séries e subséries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas
Condições de acesso
Comunicável, com exceção dos dados nominativos, que apenas poderão ser comunicados ao titular dos dados, a terceiros desde que autorizados pelo titular ou por quem demonstre ser titular de um interesse legítimo. Poderão ainda, ser comunicados os dados nominativos, decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que dizem respeito os documentos, ou não sendo conhecida, decorridos 40 anos sobre a data do documento, mas não antes de terem decorridos 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. (conf. art.º 17.º n.º 2.º alíneas a) e b) do Regime Geral dos Arquivo e do Património Arquivístico, na redação atual)
Condições de reprodução
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução dos documentos. Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos. Toda a documentação reproduzida terá que mencionar a propriedade " Santa Casa da Misericórdia"
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em atualização.