Hospital da Caridade

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Hospital da Caridade

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/SCMISMLG/MISMLG-HC

Tipo de título

Formal

Título

Hospital da Caridade

Datas de produção

1880-03-29  a  1978-01-30 

Dimensão e suporte

24 cx.

Extensões

69 Livros
1171 Maços

História administrativa/biográfica/familiar

A ideia de construção de um Hospital da Caridade em Melgaço remonta a meados do século XIX. Foi lançada pelo Provedor Frei António Joaquim de Santa Isabel Monteiro em 1860, no entanto, demorou alguns anos a germinar. O terreno, para edificação do tão desejado Hospital viria finalmente a ser doado, pelo Ministério da Guerra, em 1872.Para a sua construção e atendendo aos escassos recursos destinados à mesma, foi concedida à mesa da Santa Casa da Misericórdia, por Portaria de 6 de agosto de 1863 do governo, a concessão da pedra de uma parte da antiga e arruinada muralha do castelo.Decorridos alguns anos, durante os quais a referida irmandade, coadjuvada por uma comissão expressamente nomeada para promover a realização de tão útil melhoramento, conseguiu das irmandades e confrarias do concelho, a aplicação de parte dos seus rendimentos para a sustentação do projetado hospital.Impulsionada pelo notável José Cândido Gomes d'Abreu e graças às verbas concedidas por alguns benfeitores, a primeira pedra terá sido lançada 1876.O Hospital da Caridade tornou-se uma realidade em 1892 e desde então, exerceu para além das funções de solidariedade social uma atividade hospitalar relevante, até 1976, data em que o Estado entrou na posse do referido Hospital.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Contrato de depósito assinado em 09-06-2017

Âmbito e conteúdo

Contêm inventário dos bens, inscrição e processos de doentes, receituário da enfermaria das mulheres, banco do hospital bem como uma grande coleção de bibliografia sobre assuntos de medicina

Sistema de organização

Organizado por séries e subséries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas

Condições de acesso

Comunicável, com exceção dos dados nominativos, que apenas poderão ser comunicados ao titular dos dados, a terceiros desde que autorizados pelo titular ou por quem demonstre ser titular de um interesse legítimo. Poderão ainda, ser comunicados os dados nominativos, decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que dizem respeito os documentos, ou não sendo conhecida, decorridos 40 anos sobre a data do documento, mas não antes de terem decorridos 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. (conf. art.º 17.º n.º 2.º alíneas a) e b) do Regime Geral dos Arquivo e do Património Arquivístico, na redação atual)

Condições de reprodução

Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução dos documentos. Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos. Toda a documentação reproduzida terá que mencionar a propriedade " Santa Casa da Misericórdia"

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em atualização.