Junta de freguesia de Castro Laboreiro
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/JFRMLG02/JFRMLG02
Título
Junta de freguesia de Castro Laboreiro
Datas de produção
1817
a
2013
Dimensão e suporte
16 lv. 2 mç.
Entidade detentora
Junta de Freguesia de Castro Laboreiro
História administrativa/biográfica/familiar
Órgão executivo colegial de Freguesia criado como unidade administrativa pelo Governo Provisório em 1830. Até 1916, manteve-se com a designação de Junta de Paróquia, data em que, a lei n.º 261 de 23 de Junho, lhe confere a denominação oficial de freguesia, passando a designar-se Junta de Freguesia de Castro Laboreiro.Ao longo dos anos de existência deste órgão foram-se verificando alterações significativas na composição, na forma de eleição e funções desempenhadas.No que toca a eleição dos membros, em 1840 por exemplo surge uma lei que determina que a escolha do regedor é feita pelo Governo sem intervenção local, por sua vez, em 1842 o pároco é em simultâneo o presidente da Junta, em 1878, o regedor passa a ser nomeado pelo Governo Civil e a Junta eleita directamente. No código administrativo de 1895, a figura de presidente da Junta volta a ser o Pároco.Relativamente às funções, em 1842, exercia apenas a administração das fábrica da igreja e dos bens paroquiais, sendo os regedores meros delegados do Administrador do Concelho, em 1878, acrescem a essa função as contribuições paroquiais e a construção, conservação e taxas de cemitérios. Em 1886, compete-lhe, ainda, a reparação de caminhos vicinais, pleitos, contratos de obras e arrendamento. O código administrativo de 1895, acrescenta-lhe as funções de administração de celeiros, construção de fontes e caminhos, plantação de matas, corte de lenhas, nomeação e suspensão dos empregados paroquiais, orçamentos, dotação dos serviços, fixação das despesas e empréstimos, arrolamento e ajuda de pessoas carenciadas. Finalmente em 1896, passam a administrar também as instituições de beneficência, e a fazer o lançamento de derramas.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Contrato de depósito assinado em 30-06-2010.
Condições de acesso
Comunicável, sem restrições legais.
Condições de reprodução
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução dos documentos. Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do MMLG e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Características físicas e requisitos técnicos
Em termos gerais, o estado de conservação é razoável.
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em actualização.