Junta de Freguesia de Lamas do Mouro

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Junta de Freguesia de Lamas do Mouro

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MMLG/JFMLG09

Tipo de título

Formal

Título

Junta de Freguesia de Lamas do Mouro

Datas de produção

1900  a  2013 

Dimensão e suporte

Digital

Entidade detentora

Município de Melgaço

História administrativa/biográfica/familiar

Órgão executivo colegial de Freguesia criado como unidade administrativa pelo Governo Provisório em 1830. Até 1916, manteve-se com a designação de Junta de Paróquia, data em que, a lei n.º 261 de 23 de Junho, lhe confere a denominação oficial de freguesia, passando a designar-se Junta de Freguesia de Lamas do Mouro. Ao longo dos anos de existência deste órgão foram-se verificando alterações significativas na composição, na forma de eleição e funções desempenhadas.No que toca a eleição dos membros, em 1840 por exemplo surge uma lei que determina que a escolha do regedor é feita pelo Governo sem intervenção local, por sua vez, em 1842 o pároco é em simultâneo o presidente da Junta, em 1878, o regedor passa a ser nomeado pelo Governo Civil e a Junta eleita diretamente. No código administrativo de 1895, a figura de presidente da Junta volta a ser o Pároco.Relativamente às funções, em 1842, exercia apenas a administração das fábrica da igreja e dos bens paroquiais, sendo os regedores meros delegados do Administrador do Concelho, em 1878, acrescem a essa função as contribuições paroquiais e a construção, conservação e taxas de cemitérios. Em 1886, compete-lhe, ainda, a reparação de caminhos vicinais, pleitos, contratos de obras e arrendamento. O código administrativo de 1895, acrescenta-lhe as funções de administração de celeiros, construção de fontes e caminhos, plantação de matas, corte de lenhas, nomeação e suspensão dos empregados paroquiais, orçamentos, dotação dos serviços, fixação das despesas e empréstimos, arrolamento e ajuda de pessoas carenciadas. Finalmente em 1896, passam a administrar também as instituições de beneficência, e a fazer o lançamento de derramas.