Comissão Venatória Concelhia de Melgaço

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Comissão Venatória Concelhia de Melgaço

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

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Código de referência

PT/MMLG/CVCMLG

Título

Comissão Venatória Concelhia de Melgaço

Datas de produção

1921  a  1967 

Dimensão e suporte

3 lv.; 3 Mç.

Entidade detentora

Município de Melgaço

História administrativa/biográfica/familiar

As Comissões Venatórias Concelhias foram criadas pela lei n.º 15, de 7 de Julho de 1913. Segundo o n.º 2, do artigo 25º, da referida lei, as Comissões Venatórias seriam constituídas por 3 a 7 membros, caçadores de reconhecida idoneidade, eleitos por caçadores habilitados e o seu mandato seria de três anos. Tinham como funções: informar as comissões regionais sobre o que entendessem conveniente para a defesa da caça e fiscalizar o exercício da mesma. Segundo o n.º 3 do mesmo artigo, as eleições deveriam decorrer no edificio da Câmara Municipal, sob a presidência da autoridade administrativa que nomearia os escrutinadores. Segundo o Código Administrativo de 1936 competia às Comissões Venatórias Concelhias dar parecer sobre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.

Âmbito e conteúdo

Actas das sessões, diário da receita e despesa e outro expediente

Condições de reprodução

Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução dos documentos. Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do MMLG e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.

Características físicas e requisitos técnicos

Em termos gerais, o estado de conservação é razoável.

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em actualização.