Comissão Venatória Concelhia de Melgaço
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MMLG/CVCMLG
Título
Comissão Venatória Concelhia de Melgaço
Datas de produção
1921
a
1967
Dimensão e suporte
3 lv.; 3 Mç.
Entidade detentora
Município de Melgaço
História administrativa/biográfica/familiar
As Comissões Venatórias Concelhias foram criadas pela lei n.º 15, de 7 de Julho de 1913. Segundo o n.º 2, do artigo 25º, da referida lei, as Comissões Venatórias seriam constituídas por 3 a 7 membros, caçadores de reconhecida idoneidade, eleitos por caçadores habilitados e o seu mandato seria de três anos. Tinham como funções: informar as comissões regionais sobre o que entendessem conveniente para a defesa da caça e fiscalizar o exercício da mesma. Segundo o n.º 3 do mesmo artigo, as eleições deveriam decorrer no edificio da Câmara Municipal, sob a presidência da autoridade administrativa que nomearia os escrutinadores. Segundo o Código Administrativo de 1936 competia às Comissões Venatórias Concelhias dar parecer sobre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.
Âmbito e conteúdo
Actas das sessões, diário da receita e despesa e outro expediente
Condições de reprodução
Encontram-se definidas no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução dos documentos. Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do MMLG e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Características físicas e requisitos técnicos
Em termos gerais, o estado de conservação é razoável.
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO MUNICIPAL DE MELGAÇO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Melgaço, 2017. Disponível no Sítio Web. Em actualização.